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Telemedicina: o que pode e o que não pode ser feito

O Conselho Federal de Medicina autorizou, no dia 19 de março, o uso da Telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus. O intuito da medida é combater o contágio pelo vírus já que esta está sendo encarada como uma das maiores ameaças já enfrentadas pelos sistemas de saúde.

A telemedicina ajuda a combater o novo coronavírus por permitir a continuidade do isolamento social. Este, por sua vez, é o método mais eficaz no combate ao crescimento da pandemia.

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O que é a telemedicina?

Para o CMF, a telemedicina consiste no exercício da profissão através de ferramentas tecnológicas, como a internet. Como resultado, haverá promoção da saúde, maior assistência e prevenção de doenças e lesões. Mas o que é e o que não é permitido nessas consultas, que podem ocorrer em tempo real ou off-line?

 

Poderá haver teleconsulta?

Sim. Assim será chamada consulta médica remota, ou seja, quando médico e paciente estiverem em locais diferentes. No entanto, a prescrição médica deverá conter dados do médico, como nome, registro, endereço e assinatura digital. Além disso, também deverão constar dados do paciente, data e hora.

Mas é preciso estar atento: a primeira consulta deve ser realizada presencialmente. Consultas relacionadas a doenças crônicas também devem ser presenciais e realizadas com intervalos não superiores a 120 dias. Comunidades geograficamente remotas são exceções admitidas pelo Conselho Federal de Medicina. O texto entende que a primeira consulta poderá ocorrer virtualmente se o paciente estiver sendo acompanhado por outro profissional de saúde.

 

O médico poderá realizar diagnósticos?

Sim. O telediagnóstico permite a emissão de pareceres e laudos médicos. Os exames devem ser realizados por profissionais capacitados e enviados pela internet, podendo ser compostos por imagens, gráficos e dados.

Os profissionais aptos ao telediagnóstico são aqueles que possuem Registro de Qualificação de Especialista na área correspondente ao procedimento em questão.

 

O médico poderá realizar cirurgias?

Sim. A telecirurgia consiste em um procedimento cirúrgico realizado à distância através de robôs comandados por médicos capacitados. No entanto, para sua realização, o CFM exige que um médico com a mesma habilitação do cirurgião remoto esteja presente no local de realização do procedimento. Assim, é possível dar continuidade ao procedimento se houver imprevistos como falhas na comunicação ou quedas de energia.

 

Como os residentes de casas de repouso serão beneficiados?

O telemonitoramento irá permitir o acompanhamento médico e que o profissional avalie as condições de saúde dos idosos constantemente. Assim, idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro serão evitadas e o paciente receberá o atendimento correto no momento adequado.

 

Além de ser uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, a telemedicina traz outras vantagens. A regulamentação proposta pelo CFM autoriza a teleinterconsulta, a teletriagem, a teleorientação e a teleconsultoria.

A Clínica Constantino já está preparada para atender você de forma remota. Estaremos lado a lado e passaremos juntos por este período inusitado provocado pela Covid-19. Entre em contato conosco e saiba mais.

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